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O objetivo do laudo de vistoria cautelar de vizinhança

30/08/2019

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O laudo cautelar de vizinhança é aquele trabalho técnico de engenharia que tem por objetivo resguardar os interesses da construtora e da vizinhança e preservar fisicamente os imóveis, a infraestrutura urbana e, acima de tudo, a integridade física das pessoas envolvidas, sejam operários, moradores ou transeuntes.  

Como toda a manifestação técnica de engenharia, obedece a um enquadramento normativo da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em janeiro de 1993, entrou em vigor a NBR-12722 Norma Brasileira Para Discriminação de Serviços Para a Construção de Edifícios da ABNT, que discrimina os serviços técnicos necessários para o planejamento, elaboração de projetos, fiscalização e condução das construções. É a norma que trata diretamente do tema de laudo de vizinhança de obra.

Por definição, a NBR 12.722 divide a realização de uma obra em quatro fases: estudos preliminares, elaboração de projetos, construção e recebimento da edificação. Na primeira fase – Estudos Preliminares, está prevista a realização de uma vistoria preliminar que deve ser realizada por empresas e profissionais especializados e habilitados.

Segundo a referida norma, a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra, em razão dos serviços que serão de risco executados pela construtora (fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.). Ou seja, a vistoria preliminar permite resguardar os direitos dos vizinhos e da construtora frente a eventuais danos ocasionados pela obra. Além disso, tem, também, uma função fundamental relativa à mitigação de riscos de eventos nos imóveis vizinhos, que possam por em risco não só os imóveis, mas, também os vizinhos, em decorrência dos serviços da obra e em função das características construtivas, do estado de conservação, manutenção e uso dos imóveis.

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